Dados da Associação Brasileira de Bebidas (Abrabe) apontam que só no primeiro trimestre do ano passado, o número de apreensões de bebidas falsificadas cresceu 98% em relação ao período anterior. Além do crime previsto no artigo 272 do Código Penal, relativo ao consumo de produtos nocivos à saúde, a falsificação de bebidas alcoólicas enseja o crime de sonegação fiscal, o que gera prejuízos financeiros ao Estado.
O alerta foi dado por três peritas criminais do Instituto de Criminalística de Alagoas (IC/AL) que participaram esta semana, em Aracaju, Sergipe, de um curso sobre identificação de fraudes em bebidas alcoólicas. Este treinamento, organizado pela Coordenadoria Geral de Perícias de Sergipe, foi realizado pela Digeo e Allience Against Counterfeit Spirits (AACS), que é o organismo mundial de combate à pirataria de bebidas e foi ministrado pelo gerente de segurança corporativa, Daniel Monferrari (Digeo) e pelo especialista em inteligência Roberto Bianchi (AACS) que somam esforços no combate à contrafação de marcas de bebidas alcoólicas.
Márcia Yanara, Lídia Tarchetti e Rosana Frota, componentes da Chefia de Perícias em Documentoscopia do IC/AL, explicaram que durante o curso foram adquiridos conhecimentos fundamentais para a identificação de falsificação de bebidas alcoólicas, tendo em vista que as bebidas apreendidas, sob suspeita de falsificação, tanto em locais que comercializam tais produtos, quanto em operações em supostas fábricas clandestinas, são destinadas à perícia no Instituto de Criminalística de Alagoas para serem devidamente analisadas com a consequente produção de laudos periciais que irão fornecer elementos de provas para as devidas punições a quem comete esse grave crime contra a saúde pública.
“O treinamento de identificação de bebidas falsificadas, descaminhadas e fora das conformidades legais, foi de extrema importância. Nos capacitou para a identificação e constatação de adulterações possíveis na falsificação de bebidas destiladas no que diz respeito aos dispositivos de segurança presentes em rótulos, lacres, garrafas, tampas, selos, etiquetas, entre outras distorções encontradas, não compatíveis com os padrões dos fabricantes”, explicou a perita Márcia Yanara.